A Lei de Cotas completa 35 anos em 2026 e segue sendo o principal instrumento de inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal brasileiro. No entanto, dados do Ministério do Trabalho mostram que o cumprimento pleno da norma ainda é exceção: em 2025, apenas 41% das empresas com mais de cem funcionários atingiram a cota mínima de 2% a 5%, dependendo do porte.

Em São Paulo, onde se concentra o maior contingente de empregos formais do país, o governo estadual decidiu agir. O Decreto 68.942/2026, publicado em 14 de maio, estabelece um sistema de notificação eletrônica, prazos mais curtos para regularização e multas que podem chegar a R$ 50 mil por estabelecimento em caso de reincidência.

O que mudou na prática

A principal novidade é a criação de um cadastro estadual integrado ao eSocial. Empresas com sede ou filial em São Paulo passam a receber alertas automáticos quando o número de trabalhadores com deficiência registrados fica abaixo do percentual exigido. Antes, a fiscalização dependia quase exclusivamente de denúncias ou de ações pontuais do Ministério Público do Trabalho.

O decreto também redefine o que conta como vaga preenchida. Estágios e contratos de aprendizagem agora entram na contagem apenas se forem formalizados com registro no eSocial e se o trabalhador receber remuneração compatível com a função. A prática de manter estagiários com deficiência em funções simbólicas, sem perspectiva de efetivação, passa a ser considerada irregularidade.

Outra mudança relevante diz respeito às adaptações no ambiente de trabalho. Empresas notificadas têm 90 dias — antes eram 180 — para apresentar plano de adequação de postos de trabalho, incluindo mobiliário ergonômico, softwares de acessibilidade e treinamento de equipes. O plano deve ser elaborado com participação de profissional de ergonomia ou de especialista em acessibilidade, conforme exigência inédita na regulamentação estadual.

Multas e consequências

A primeira notificação resulta em advertência formal com prazo de 60 dias para regularização. Se a empresa não atender, a multa inicial é de R$ 5.000 por estabelecimento. Na segunda infração em 24 meses, o valor sobe para R$ 25.000. A terceira reincidência pode alcançar R$ 50.000 e gerar inclusão em cadastro de inadimplentes que restringe participação em licitações estaduais.

Para empresas de médio porte — entre 100 e 500 funcionários —, a pressão é significativa. Conversamos com o diretor de RH de uma indústria têxtil em Guarulhos que preferiu não se identificar. Segundo ele, a empresa tinha 2,1% de trabalhadores com deficiência no quadro, abaixo dos 2,5% exigidos para seu porte. "Tínhamos vagas abertas, mas o processo seletivo demorava porque não adaptamos as descrições de cargo nem treinamos os gestores para entrevistas acessíveis", relatou.

A fiscalização deixou de ser reativa. Agora o sistema aponta a irregularidade antes que alguém precise denunciar.

Reação do setor empresarial

A Fiesp divulgou nota reconhecendo a importância da inclusão, mas criticou o prazo de 90 dias para planos de adequação, argumentando que adaptações estruturais em fábricas antigas exigem investimento e projeto técnico mais longo. Já organizações de pessoas com deficiência, como o Movimento Down e a APABB, celebraram a medida como passo necessário após anos de cumprimento simbólico da lei.

A advogada trabalhista Carla Ribeiro, consultada para esta reportagem, alerta que o decreto paulista não substitui a legislação federal, mas a complementa. "Empresas que operam em vários estados precisam observar a regra mais restritiva em cada jurisdição. O eSocial centraliza os dados, então inconsistências ficam visíveis rapidamente", explica.

Panorama nacional

São Paulo não está isolado. Minas Gerais aprovou em abril projeto similar, e o Distrito Federal discute incluir cotas em contratos de terceirização do governo. No Congresso, um grupo de trabalho avalia projeto de lei que aumentaria o percentual mínimo de cotas para empresas com mais de mil funcionários, de 5% para 8%, com implementação gradual até 2030.

Para trabalhadores com deficiência em busca de emprego, as mudanças representam tanto oportunidade quanto incerteza. O desemprego nessa população ainda supera 18%, segundo o IBGE — quase o dobro da média geral. A expectativa é que a pressão sobre empresas abra vagas reais, mas especialistas pedem cautela: "Cota sem acessibilidade e sem cultura inclusiva vira contratação precária", resume a pesquisadora Luciana Alves, da Unifesp.

O Inclusão em Pauta acompanhará os primeiros balanços da fiscalização paulista, previstos para setembro de 2026, quando o governo estadual deve publicar relatório com número de notificações, regularizações e multas aplicadas.